Decisão do ministro do STF foi motivada por reiterados descumprimentos das condições impostas às rés, incluindo saídas não autorizadas, uso irregular da tornozeleira e desprezo às ordens judiciais
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou o fim da prisão domiciliar e o retorno ao regime fechado de duas mulheres idosas condenadas por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A decisão teve como base uma sequência de quase mil violações das medidas cautelares impostas às rés, Iraci Nagoshi, de 72 anos, e Vildete Guardia, de 74, que estavam autorizadas a cumprir pena em casa devido à idade avançada e condições de saúde.
Iraci Nagoshi foi condenada a 14 anos de prisão por envolvimento nos ataques às sedes dos Três Poderes, além de ser responsabilizada civilmente com multa de R$ 300 milhões pelos danos causados. Durante os meses em que esteve em prisão domiciliar, ela violou as regras quase mil vezes. Só no mês de junho, foram 274 registros de uso irregular da tornozeleira eletrônica, incluindo bateria descarregada, perda de sinal e deslocamentos não autorizados — em 2 de junho, foram 40 infrações em um único dia.
A defesa argumentou que Iraci realizava atividades de saúde como pilates, hidroginástica e sessões de musculação. No entanto, nenhuma dessas práticas foi comunicada previamente ou autorizada pela Justiça. Diante dos fatos, Moraes classificou o comportamento como um “verdadeiro desprezo pela pena imposta e pelo próprio sistema jurídico”, e revogou a prisão domiciliar no último dia 16 de julho.
Já Vildete Guardia, condenada a 11 anos e 11 meses de prisão e ao pagamento de R$ 30 milhões de multa, havia recebido autorização para cumprir a pena em casa desde abril deste ano, por conta de problemas médicos. No entanto, violou ao menos 20 vezes as restrições impostas — incluindo desligamentos da tornozeleira e saídas não permitidas de sua residência.
Em decisão anterior, no dia 7 de julho, o ministro já havia revogado o benefício concedido a Vildete, determinando seu retorno imediato à prisão. Moraes apontou que a idosa “não apresentou justificativas plausíveis” para as violações registradas.
Para o relator dos processos relativos aos atos de 8 de janeiro, os sucessivos descumprimentos demonstram “completo desprezo por esta Suprema Corte e pelo Poder Judiciário”. A decisão destaca ainda que, ao permitir tais condutas impunes, o Judiciário comprometeria a credibilidade das medidas alternativas ao cárcere.
Com a revogação da domiciliar, ambas as rés devem cumprir o restante das penas em regime fechado, em unidades prisionais femininas. A tornozeleira eletrônica foi desativada e foram reforçadas outras medidas, como proibição de contato com investigados e uso de redes sociais.






