TCM mantém condenação de ex-prefeito de Ilhéus por irregularidades em licitações e superfaturamento

O TCM também determinou a representação ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) para apuração de possível ato de improbidade administrativa, considerando a gravidade das irregularidades apontadas na auditoria realizada pelo órgão

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) negou provimento ao recurso apresentado pelo ex-prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre Corrêa de Sousa, conhecido como Marão (PSD), e manteve a decisão que o responsabiliza por irregularidades em processos licitatórios e superfaturamento de despesas com limpeza pública no ano de 2017.
A decisão inicial, proferida pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias, foi mantida após pedido de vistas do conselheiro Plínio Carneiro Filho, que acompanhou o voto do relator original, conselheiro Nelson Pellegrino. Com isso, o TCM determinou o ressarcimento de R$ 1.656.585,98 aos cofres municipais por parte do ex-prefeito, valor referente ao sobrepreço na licitação para serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos.
Além da devolução do montante, Mário Alexandre foi multado em R$ 50 mil. O TCM também determinou a representação ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) para apuração de possível ato de improbidade administrativa, considerando a gravidade das irregularidades apontadas na auditoria realizada pelo órgão.
Entenda o caso:

  • Irregularidades em licitações: A auditoria do TCM identificou problemas em processos licitatórios para obras e serviços de engenharia no município de Ilhéus.
  • Superfaturamento na limpeza pública: O relatório apontou sobrepreço na contratação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos, resultando em prejuízo aos cofres públicos.
  • Decisão do TCM: O tribunal manteve a condenação do ex-prefeito, determinando o ressarcimento do valor superfaturado e aplicação de multa.
  • Representação ao MP-BA: O Ministério Público será acionado para investigar possível ato de improbidade administrativa por parte do ex-gestor.

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