TCM-BA libera Valença para retomar licitação da Zona Azul após ajustes no edital

Tribunal reconsidera suspensão, reconhece correções feitas pela Prefeitura e autoriza republicação do certame

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) autorizou o Município de Valença a dar continuidade à Concorrência Pública nº 005/2025, destinada à concessão do sistema de estacionamento rotativo pago, conhecido como Zona Azul. A decisão foi proferida na última sexta-feira (19) pelo conselheiro substituto e relator Antônio Carlos da Silva, que reconsiderou a suspensão anteriormente determinada após análise técnica do edital.

De acordo com o TCM-BA, o documento inicial apresentava inconsistências classificadas como vícios formais e materiais. Entre os principais pontos questionados estavam a adoção da modalidade presencial sem a devida justificativa, a ausência da indicação do quantitativo de vagas do sistema rotativo e a falta do Anexo II, além de ajustes relacionados a critérios técnicos e administrativos do certame. Após a reavaliação, o Tribunal reconheceu que as falhas foram sanadas com o aprimoramento das informações e maior detalhamento das exigências previstas no edital.

Na defesa apresentada ao órgão de controle, a Prefeitura de Valença sustentou que a opção pela licitação presencial está amparada na discricionariedade administrativa, uma vez que a legislação vigente não proíbe essa modalidade. A gestão municipal argumentou ainda que, por se tratar de um serviço que envolve soluções tecnológicas avançadas — como softwares de gestão, aplicativos, sensores, meios eletrônicos de pagamento e protocolos de segurança de dados —, o formato presencial contribui para uma análise mais criteriosa e precisa das propostas técnicas e comerciais apresentadas pelas empresas interessadas.

A administração municipal também esclareceu que as informações referentes ao número de vagas e às planilhas financeiras constam no Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE), documento que esteve permanentemente disponível para consulta pública. Segundo a Prefeitura, a ausência desses dados no edital decorreu de falha material, sem prejuízo à transparência do processo. Em relação ao erro identificado no item 7.5.9, o município afirmou tratar-se de equívoco meramente formal, sem impacto sobre a competitividade do certame ou a igualdade entre os participantes.

Outro ponto esclarecido foi a exigência relacionada a assinaturas digitais e reconhecimento de firma. A gestão destacou que a legislação atual admite o uso de meios eletrônicos, o que torna válidos os procedimentos previstos no edital, desde que observados os requisitos legais.

Com o atendimento às recomendações e correções apontadas, o TCM-BA autorizou a republicação do edital no Diário Oficial do Município e determinou a reabertura do prazo legal para o recebimento de novas propostas, assegurando ampla concorrência e observância aos princípios da legalidade e da transparência.

O prefeito Marcos Medrado avaliou a decisão como um reconhecimento do compromisso da administração municipal com a legalidade e o diálogo institucional. “A Prefeitura de Valença sempre atuará em consonância com as orientações do Tribunal de Contas. Ajustamos o edital conforme todos os apontamentos técnicos e seguimos trabalhando com responsabilidade para garantir um processo moderno, seguro e que traga benefícios reais para a mobilidade urbana da cidade”, afirmou.