Nova regra da CNH estabelece limites variáveis para suspensão por pontos

Mudança no Código de Trânsito altera teto para 20, 30 ou 40 pontos conforme gravidade das infrações cometidas em 12 meses

Entrou em vigor no Brasil a atualização das regras que tratam da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por acúmulo de pontos. A mudança altera o limite fixo anteriormente estabelecido e passa a adotar um sistema escalonado, que varia entre 20, 30 ou 40 pontos, conforme a quantidade de infrações gravíssimas registradas no período de 12 meses.

A alteração foi incorporada ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passou a considerar não apenas o total de pontos acumulados, mas também a natureza das infrações cometidas pelo condutor.

Como funciona o novo limite de pontos

Pelas regras atuais, o motorista poderá ter a CNH suspensa conforme os seguintes critérios:

40 pontos, caso não tenha cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses;

30 pontos, se tiver cometido uma infração gravíssima no mesmo período;

20 pontos, se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.

Antes da mudança, o limite para abertura de processo de suspensão era de 20 pontos, independentemente da gravidade das infrações.

De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito, a proposta do novo modelo é diferenciar motoristas conforme o comportamento no trânsito, estabelecendo um critério mais rigoroso para quem comete infrações de maior gravidade.

Motoristas profissionais

Condutores que exercem atividade remunerada — como motoristas de aplicativo, taxistas, caminhoneiros e condutores de transporte escolar — possuem regra diferenciada. Para esses profissionais, o limite permanece em 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas registradas.

Para ter direito a esse benefício, é necessário que a atividade remunerada esteja devidamente registrada na CNH.

Infrações autossuspensivas continuam valendo

Mesmo com a nova sistemática de pontos, determinadas infrações continuam prevendo suspensão direta do direito de dirigir, independentemente da pontuação acumulada. São as chamadas infrações autossuspensivas.

Entre elas estão:

dirigir sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas;

recusar-se a realizar teste do bafômetro; disputar corrida (racha);

ultrapassar em mais de 50% o limite de velocidade da via;

realizar manobras perigosas.

Nesses casos, a penalidade é aplicada de forma específica, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito.

Prazo de validade dos pontos

Os pontos registrados na CNH continuam válidos por 12 meses a partir da data da infração. Após esse período, deixam de ser considerados para fins de contagem que pode levar à suspensão.

O processo administrativo de suspensão é conduzido pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), seguindo normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito.

Objetivo da mudança

A reformulação busca tornar o sistema mais proporcional, diferenciando condutores que acumulam infrações leves e médias daqueles que cometem infrações gravíssimas. Especialistas em mobilidade apontam que o modelo pretende incentivar maior responsabilidade no trânsito, sem penalizar da mesma forma situações de menor potencial ofensivo.

Por outro lado, críticos avaliam que o aumento do teto para 40 pontos, em alguns casos, pode reduzir o efeito pedagógico da penalidade.

O que o motorista deve observar

Para evitar a suspensão da CNH, o condutor deve acompanhar regularmente sua pontuação junto ao Detran de seu estado, manter os dados atualizados e, em caso de notificação, observar os prazos para apresentação de defesa.

A recomendação das autoridades de trânsito é que a principal estratégia para evitar penalidades continue sendo a condução responsável e o respeito às normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Com a nova regra, o sistema passa a considerar não apenas o volume de infrações, mas principalmente a gravidade das condutas adotadas ao volante.