Mudança no Código de Trânsito altera teto para 20, 30 ou 40 pontos conforme gravidade das infrações cometidas em 12 meses
Entrou em vigor no Brasil a atualização das regras que tratam da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por acúmulo de pontos. A mudança altera o limite fixo anteriormente estabelecido e passa a adotar um sistema escalonado, que varia entre 20, 30 ou 40 pontos, conforme a quantidade de infrações gravíssimas registradas no período de 12 meses.
A alteração foi incorporada ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passou a considerar não apenas o total de pontos acumulados, mas também a natureza das infrações cometidas pelo condutor.
Como funciona o novo limite de pontos
Pelas regras atuais, o motorista poderá ter a CNH suspensa conforme os seguintes critérios:
40 pontos, caso não tenha cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses;
30 pontos, se tiver cometido uma infração gravíssima no mesmo período;
20 pontos, se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.
Antes da mudança, o limite para abertura de processo de suspensão era de 20 pontos, independentemente da gravidade das infrações.
De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito, a proposta do novo modelo é diferenciar motoristas conforme o comportamento no trânsito, estabelecendo um critério mais rigoroso para quem comete infrações de maior gravidade.
Motoristas profissionais
Condutores que exercem atividade remunerada — como motoristas de aplicativo, taxistas, caminhoneiros e condutores de transporte escolar — possuem regra diferenciada. Para esses profissionais, o limite permanece em 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas registradas.
Para ter direito a esse benefício, é necessário que a atividade remunerada esteja devidamente registrada na CNH.
Infrações autossuspensivas continuam valendo
Mesmo com a nova sistemática de pontos, determinadas infrações continuam prevendo suspensão direta do direito de dirigir, independentemente da pontuação acumulada. São as chamadas infrações autossuspensivas.
Entre elas estão:
dirigir sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas;
recusar-se a realizar teste do bafômetro; disputar corrida (racha);
ultrapassar em mais de 50% o limite de velocidade da via;
realizar manobras perigosas.
Nesses casos, a penalidade é aplicada de forma específica, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito.
Prazo de validade dos pontos
Os pontos registrados na CNH continuam válidos por 12 meses a partir da data da infração. Após esse período, deixam de ser considerados para fins de contagem que pode levar à suspensão.
O processo administrativo de suspensão é conduzido pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), seguindo normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Objetivo da mudança
A reformulação busca tornar o sistema mais proporcional, diferenciando condutores que acumulam infrações leves e médias daqueles que cometem infrações gravíssimas. Especialistas em mobilidade apontam que o modelo pretende incentivar maior responsabilidade no trânsito, sem penalizar da mesma forma situações de menor potencial ofensivo.
Por outro lado, críticos avaliam que o aumento do teto para 40 pontos, em alguns casos, pode reduzir o efeito pedagógico da penalidade.
O que o motorista deve observar
Para evitar a suspensão da CNH, o condutor deve acompanhar regularmente sua pontuação junto ao Detran de seu estado, manter os dados atualizados e, em caso de notificação, observar os prazos para apresentação de defesa.
A recomendação das autoridades de trânsito é que a principal estratégia para evitar penalidades continue sendo a condução responsável e o respeito às normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Com a nova regra, o sistema passa a considerar não apenas o volume de infrações, mas principalmente a gravidade das condutas adotadas ao volante.





