Reajuste já está em vigor e contempla maiores de 50 anos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves; medida segue diretrizes do CNJ
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou, por meio da Resolução nº 13/2025, um reajuste de 50% no teto do auxílio-saúde destinado a magistrados, servidores e seus dependentes. A decisão beneficia diretamente aqueles que se enquadram em condições específicas, como pessoas com deficiência, portadores de doenças graves ou servidores com idade superior a 50 anos.
A resolução, publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 9 de julho de 2025, entrou em vigor imediatamente e já está sendo aplicada para as despesas médicas e hospitalares realizadas a partir desta data. A medida não é retroativa — ou seja, não se aplica a gastos feitos anteriormente — e deve obedecer aos limites estabelecidos pela disponibilidade orçamentária do tribunal.
Segundo o TJ-BA, o reajuste atende às diretrizes da Resolução nº 500/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a política de assistência à saúde suplementar no âmbito do Poder Judiciário. A norma prevê a possibilidade de majoração dos valores do benefício para determinados grupos considerados mais vulneráveis.
Conforme o texto da Resolução nº 13, o acréscimo de 50% não é cumulativo: mesmo que o magistrado, servidor ou dependente se enquadre em mais de um critério (como idade e doença grave, por exemplo), o aumento será concedido uma única vez, respeitando o limite máximo de reembolso familiar. Isso significa que o benefício pode ser majorado apenas uma vez por núcleo familiar, independentemente do número de pessoas beneficiadas que atendam aos critérios.
Além do auxílio-saúde, o Tribunal de Justiça da Bahia também promoveu outros ajustes recentes voltados ao bem-estar de seus membros e servidores. Em fevereiro deste ano, foi autorizado o aumento do auxílio-alimentação, que passou de R$ 1.900 para R$ 2.200 — um reajuste de aproximadamente 13,6%. Também foi regulamentado o auxílio-creche, que prevê o pagamento de até R$ 500 mensais por criança de até seis anos, limitado a dois dependentes por servidor ou magistrado.
A Presidência do TJ-BA destacou que as atualizações visam ampliar o cuidado com a saúde e a qualidade de vida dos integrantes da instituição, especialmente aqueles que enfrentam situações de maior vulnerabilidade. A Corte ressaltou ainda que as medidas seguem os parâmetros legais e orçamentários estabelecidos, garantindo equilíbrio entre valorização profissional e responsabilidade fiscal.
A iniciativa gerou repercussão em diferentes setores do funcionalismo público e reacendeu debates sobre os benefícios concedidos ao Judiciário em comparação com outras esferas do serviço público. No entanto, o TJ-BA defende que o reajuste é legítimo, necessário e está em total conformidade com as normas do Conselho Nacional de Justiça.






