Turista argentino é acusado de injúria racial em Morro de São Paulo após comemoração da Copa do Mundo

Vídeo que circula nas redes sociais mostra torcedor fazendo gesto de cunho racista após vitória da Argentina; Prefeitura de Cairu repudiou o episódio e caso deve ser investigado.

Um turista argentino é acusado de praticar injúria racial durante a comemoração da vitória da Argentina em uma partida da Copa do Mundo, em Morro de São Paulo, distrito turístico do município de Cairu, no Baixo Sul da Bahia. O caso ganhou repercussão nesta quinta-feira (16), após um vídeo do episódio viralizar nas redes sociais.

Nas imagens, gravadas em um restaurante da ilha, um grupo de argentinos comemora o resultado da partida quando um dos torcedores aparece fazendo gestos que imitam um macaco em direção a um homem negro. A atitude foi interpretada como um ato de cunho racista e gerou revolta entre moradores, turistas e internautas.

Após a ampla repercussão, a Prefeitura de Cairu divulgou uma nota oficial repudiando qualquer forma de racismo, discriminação ou violência. A administração municipal afirmou que Morro de São Paulo é um destino reconhecido pela diversidade cultural e reforçou que não tolera atitudes que atentem contra a dignidade das pessoas.

O restaurante onde o episódio ocorreu também se manifestou. Em nota, o estabelecimento condenou veementemente qualquer prática discriminatória, informou que adotou as providências cabíveis e reafirmou seu compromisso com o respeito, a inclusão e a convivência harmoniosa entre clientes e colaboradores.

Até o momento, a Polícia Militar informou que não foi acionada para atender a ocorrência. A expectativa é de que o caso seja investigado pela Polícia Civil após o registro formal da denúncia pela vítima ou por testemunhas.

Crime previsto em lei

Desde 2023, a injúria racial passou a ser equiparada ao crime de racismo pela legislação brasileira. A prática é considerada inafiançável e imprescritível, podendo resultar em pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa, conforme prevê a Lei nº 7.716/1989, alterada pela Lei nº 14.532/2023.

As autoridades reforçam que vítimas e testemunhas de casos de discriminação devem registrar boletim de ocorrência para que os fatos sejam devidamente apurados e os responsáveis respondam na Justiça.