Proposta prevê emissão gratuita e exclusivamente digital do documento, mas mudança ainda depende de aprovação legislativa e sanção presidencial
Um projeto de lei em tramitação no Senado Federal propõe acabar com a cobrança da taxa anual de licenciamento veicular no Brasil, atualmente exigida para que proprietários regularizem seus veículos e circulem legalmente nas vias públicas. A medida está sendo analisada como parte de um debate mais amplo sobre os custos e a digitalização dos serviços públicos.
De acordo com o Projeto de Lei nº 310/2026, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) passaria a ser feita exclusivamente em formato digital e gratuita para o cidadão, vedando qualquer cobrança de taxa, tarifa ou preço público para a disponibilização do documento eletrônico.
A justificativa central dos defensores da proposta é que a digitalização dos serviços de trânsito eliminou os custos operacionais que anteriormente existiam, como impressão em papel e envio físico, tornando a cobrança anual uma despesa considerada obsoleta e sem respaldo prático.
Atualmente, o licenciamento veicular ainda precisa ser pago anualmente pelo proprietário, e a falta de regularização pode acarretar em infração gravíssima, multa, perda de pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo. A proposta mantém a exigência do licenciamento em si — apenas suspende a cobrança da taxa associada à emissão do CRLV digital.
O projeto ainda precisa seguir por diferentes etapas do processo legislativo: análise em comissões temáticas do Senado, votação no plenário da Casa, possível tramitação na Câmara dos Deputados e, finalmente, sanção do(a) chefe do Executivo. Enquanto isso não ocorre, a cobrança da taxa permanece em vigor.
Especialistas em trânsito e tributos afirmam que a discussão envolve não apenas o aspecto tecnológico, mas também impactos para a arrecadação dos estados e a forma como os serviços públicos de trânsito são financiados. Ainda não há previsão oficial de quando o projeto deve ser votado no plenário do Senado.





