Justiça declara greve dos médicos na Bahia ilegal e impõe multa diária de R$ 50 mil ao Sindimed

Decisão do Tribunal de Justiça atende pedido do Governo da Bahia e exige suspensão imediata da paralisação, que afeta hospitais estaduais e envolve disputa sobre vínculo empregatício dos profissionais.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) declarou ilegal e abusiva a greve deflagrada pelos médicos da rede estadual, atendendo a um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), feito em nome da Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab). A decisão determina a suspensão imediata da greve, sob pena de multa diária de R$ 50 mil ao Sindicato dos Médicos da Bahia (Sindimed-BA), caso a entidade não cumpra a determinação judicial.

A greve começou na última quarta-feira (31 de julho) e afeta o atendimento em pelo menos cinco unidades de saúde da capital baiana: o Hospital Geral do Estado (HGE), o Hospital Geral Roberto Santos (HGRS), o Instituto de Perinatologia da Bahia (Iperba) e as maternidades Albert Sabin e Tsylla Balbino. Apesar do movimento, a Sesab garantiu que todos os serviços de urgência e emergência seguem em funcionamento nas unidades.

A mobilização dos médicos foi aprovada em assembleia realizada no dia 24 de julho, após o anúncio do encerramento de cerca de 500 contratos CLT de profissionais vinculados ao Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde (INTS), organização social contratada pelo Estado. O governo pretende substituir esses vínculos por contratações na modalidade Pessoa Jurídica (PJ), o que gerou forte insatisfação por parte da categoria.

Segundo o Sindimed, a mudança de regime afeta não apenas os direitos trabalhistas dos profissionais, mas também a qualidade do serviço prestado à população, uma vez que muitos médicos estariam desestimulados a continuar atuando sob as novas condições contratuais.

Na decisão liminar, a desembargadora plantonista Cyntia Resende acolheu o argumento do Governo da Bahia de que a greve foi deflagrada de forma irregular e compromete serviços considerados essenciais. A magistrada destacou que, embora o direito de greve seja constitucionalmente garantido, o funcionamento mínimo de serviços de saúde pública não pode ser interrompido, sob risco de colocar vidas em perigo.

O governo estadual também argumentou que houve falta de negociação efetiva por parte do sindicato e classificou o movimento como “ilegal e abusivo”. A Procuradoria Geral do Estado citou ainda o princípio da continuidade dos serviços públicos como base jurídica para a liminar.

Mesmo com a greve deflagrada, a Secretaria da Saúde informou que os hospitais estaduais mantêm os serviços essenciais em funcionamento, especialmente nas áreas de urgência, emergência, UTI e ambulatórios. Ainda assim, a pasta alerta que o movimento pode impactar o agendamento de procedimentos eletivos e exames, caso persista.

A Sesab também acusou o Sindimed de utilizar discurso alarmista e espalhar desinformação sobre o colapso da rede pública, com o intuito de mobilizar a opinião pública a favor da paralisação.