Defeso do caranguejo-uçá em 2026 exige atenção redobrada de pescadores no Baixo Sul

Sete períodos de proibição entre janeiro e abril buscam proteger a reprodução da espécie e garantir a sustentabilidade dos manguezais

Pescadores e marisqueiros do Baixo Sul da Bahia já precisam se organizar para cumprir o calendário do defeso do caranguejo-uçá em 2026. Ao longo do ano, serão sete períodos de restrição, concentrados principalmente entre os meses de janeiro e abril, fase considerada crucial para a reprodução do crustáceo, conhecida popularmente como andada.

A primeira etapa do defeso teve início no domingo, 4 de janeiro, e segue até o dia 9, marcando o começo de uma sequência de datas em que ficam proibidas a captura, o transporte, o beneficiamento e a comercialização do caranguejo-uçá em todo o estado da Bahia. As datas são estabelecidas por portaria ambiental e levam em conta o ciclo reprodutivo da espécie, associado às fases da lua.

Por que a andada é tão importante

Durante a andada, os caranguejos deixam suas tocas e caminham pelo manguezal para acasalar e liberar os ovos. Esse comportamento natural torna a espécie extremamente vulnerável à captura, o que pode comprometer a reposição dos estoques naturais se não houver controle.

Por essa razão, a legislação ambiental é rigorosa: não é permitido capturar, armazenar, transportar ou vender o caranguejo-uçá ou qualquer parte dele, como garras ou carne desfiada, independentemente da origem do produto. A fiscalização costuma ser intensificada, sobretudo em áreas tradicionais de extração, como os manguezais do Baixo Sul.

Calendário completo do defeso em 2026

Confira os períodos em que a atividade fica suspensa:

1º período: 4 a 9 de janeiro (lua cheia) 2ºperíodo: 19 a 24 de janeiro (lua nova) 3ºperíodo: 2 a 7 de fevereiro (lua cheia) 4ºperíodo: 18 a 23 de fevereiro (lua nova) 5ºperíodo: 4 a 9 de março (lua cheia) 6ºperíodo: 19 a 24 de março (lua nova) 7ºperíodo: 18 a 23 de abril (lua nova)

Regras fora do período de defeso

Nos intervalos em que não há registro de andada, a captura e a comercialização do caranguejo-uçá só são permitidas em municípios onde não haja atividade reprodutiva comprovada. Mesmo assim, o consumo e a venda devem ocorrer apenas dentro do próprio município, sendo proibido o transporte para outras cidades ou estados.