Proposta aprovada no Senado prevê ampliação gradual da licença a partir de 2027; medida ainda aguarda sanção presidencial
O Brasil está prestes a passar por uma mudança significativa nas regras da licença-paternidade. Um projeto aprovado pelo Senado Federal prevê a ampliação do benefício, que atualmente é de apenas cinco dias, para até 20 dias, de forma progressiva nos próximos anos.
A proposta, considerada um avanço nas políticas de apoio à família e à primeira infância, ainda depende de sanção presidencial para entrar em vigor.
📅 Ampliação será gradual
De acordo com o texto aprovado, a licença-paternidade não será ampliada de forma imediata. A mudança ocorrerá de maneira escalonada:
10 dias a partir de 2027
15 dias em 2028
20 dias em 2029
Atualmente, a legislação brasileira garante apenas cinco dias de afastamento remunerado para pais trabalhadores. Em empresas participantes do programa Empresa Cidadã, esse período pode chegar a 20 dias, mas essa não é uma realidade para a maioria dos brasileiros.
👨👩👧 Quem terá direito
O projeto amplia o alcance do benefício, garantindo o direito não apenas aos pais biológicos, mas também a:
Pais adotivos
Pais solteiros
Responsáveis legais com guarda da criança
Casais homoafetivos
A proposta busca reconhecer diferentes configurações familiares e fortalecer o vínculo entre pais e filhos nos primeiros dias de vida
⚖️ Direitos e garantias
O texto também estabelece regras importantes para assegurar proteção ao trabalhador:
Remuneração integral durante o período de licença
Possibilidade de divisão do afastamento em dois períodos
Estabilidade no emprego após o retorno
Ampliação do tempo em casos específicos, como nascimento de filhos com deficiência
Além disso, em situações excepcionais, como o falecimento da mãe, o pai poderá ter direito a uma licença equivalente à maternidade, de até 120 dias.
💰 Impacto para empresas
O pagamento da licença continuará sendo feito ao trabalhador de forma integral, com compensação por meio da Previdência Social. A medida busca reduzir impactos financeiros diretos para empregadores, facilitando a adesão à nova regra.





