A Justiça Federal condenou solidariamente a União, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) e a empresa CL Transportes Marítimos Ltda a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais a um homem de 34 anos que estava a bordo da embarcação Cavalo Marinho I. O barco naufragou em 24 de agosto de 2017, aproximadamente 15 minutos após deixar o cais de Mar Grande, em Vera Cruz, na Região Metropolitana de Salvador.
A tragédia resultou na morte de 19 pessoas, incluindo três crianças, e deixou 59 feridos. Além das vítimas imediatas, uma pessoa faleceu em 2018 devido a depressão e estresse pós-traumático decorrentes do ocorrido.
A condenação solidária significa que qualquer um dos devedores (União, Agerba ou CL Transportes Marítimos Ltda) pode ser cobrado pela totalidade da dívida.
De acordo com a Defensoria Pública da União (DPU), o homem, cuja identidade não foi revelada, sofreu lesões corporais leves nos joelhos e cotovelos. Ele havia inicialmente ajuizado a ação na Justiça Estadual, que posteriormente remeteu o caso à Justiça Federal.
A sentença foi proferida na última quarta-feira (28) pelo juiz federal Carlos D’ávila, da 13ª Vara Federal Cível, e ainda cabe recurso.
O juiz entendeu que houve omissão da Capitania dos Portos da Bahia (CPBA), órgão vinculado à Marinha do Brasil, na fiscalização da embarcação. Além disso, a Justiça também reconheceu a responsabilidade da Agerba e da CL Transportes Marítimos Ltda, proprietária da Cavalo Marinho I, negando o pedido de ambas para serem excluídas da ação.

Em relação à responsabilidade da União, o magistrado argumentou que a falta de segurança na navegação deveria ter sido apontada nos relatórios de inspeção naval, conforme o laudo pericial e a análise da Capitania dos Portos. O último relatório havia sido emitido apenas três dias antes do naufrágio.
A Agerba, por sua vez, foi condenada por negligência. A autarquia é responsável pela fiscalização e pelo estabelecimento de normas para a regulação do serviço público de administração, operação e exploração dos terminais hidroviários de passageiros, conforme previsto no contrato de concessão firmado com a empresa proprietária da embarcação.