Um levantamento exclusivo do CORREIO, realizado através do Sistema de Remuneração do Portal da Transparência, revela que desembargadores e desembargadoras do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) estão recebendo salários brutos que variam significativamente, alcançando patamares entre R$ 62,1 mil e R$ 176 mil. Todos esses valores excedem o teto constitucional de R$ 46.366,19, vigente desde 1º de fevereiro de 2025.
A Constituição Federal, em seu artigo 37, estabelece que a remuneração de magistrados não pode ultrapassar o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Em teoria, o valor excedente ao teto deveria ser automaticamente descontado. Contudo, o levantamento do CORREIO expõe que mecanismos legais permitem a manutenção desses supersalários.
A acumulação legal de cargos é uma das brechas que possibilita a aplicação individual do teto para cada função exercida, em vez de considerar a soma total das remunerações. Adicionalmente, indenizações por férias não usufruídas, adicionais e gratificações por acúmulo de função contribuem para elevar os valores brutos recebidos, sem o consequente abatimento do teto.
O destaque na folha salarial de abril ficou para a desembargadora Cynthia Maria Pena Resende, atual presidente do TJ-BA desde 2024, que registrou a maior remuneração bruta do tribunal, atingindo R$ 176.051,56. Após os descontos legais, o salário líquido da magistrada foi de R$ 130.934,64.
A disparidade entre os salários brutos e o teto constitucional, bem como a justificativa para a manutenção desses valores, levanta questionamentos sobre a transparência e a adequação das remunerações no âmbito do sistema judiciário baiano. A divulgação desses dados pelo CORREIO reacende o debate sobre o cumprimento do teto remuneratório no serviço público.