O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que determinou o fim da greve dos professores da rede municipal de Salvador. A decisão foi proferida pelo ministro Dias Toffoli, ao julgar uma reclamação apresentada pela APLB-Sindicato, entidade que representa a categoria.
A reclamação questionava a legalidade da sentença do TJ-BA, que considerou o movimento grevista ilegal e determinou o retorno imediato dos docentes às salas de aula, em decisão emitida no dia 7 de maio. No entanto, segundo Toffoli, a reclamação não pode ser utilizada como recurso para reverter decisões judiciais, conforme estabelece a legislação vigente.
O ministro destacou ainda que a decisão do TJ-BA está amparada na legislação que regula o direito de greve no setor privado, também aplicável aos servidores públicos, conforme jurisprudência consolidada do STF. A Justiça baiana entendeu que, como as negociações entre a Prefeitura de Salvador e os professores estavam em andamento, não havia justificativa legal para a paralisação.
Além de determinar o retorno às atividades, o TJ-BA autorizou o desconto dos dias não trabalhados e, mais recentemente, em decisão do dia 22 de maio, reiterou a ilegalidade do movimento, aumentando a multa diária aplicada à APLB para R$ 100 mil. A corte também autorizou o bloqueio dos repasses de contribuições sindicais enquanto perdurar o descumprimento da decisão judicial.
Com a negativa do STF ao recurso do sindicato, seguem em vigor todas as determinações emitidas pela Justiça da Bahia.