Prefeito e vice de Aramari têm mandatos cassados por abuso de poder político e compra de votos nas eleições de 2024

Justiça Eleitoral aponta uso indevido da máquina pública, distribuição de bens e dinheiro, e atuação direta de ex-prefeito para favorecer campanha

A Justiça Eleitoral da Bahia determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Aramari, Antônio Luiz Cardoso Dantas, o Tonho Cardoso (PSD), e do seu vice, Mirivaldo Assis dos Santos (Podemos), por abuso de poder político e econômico, além da compra de votos durante o processo eleitoral de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz Augusto Yuzo Jouti, da 163ª Zona Eleitoral de Alagoinhas, nesta segunda-feira, 22 de julho.

De acordo com a sentença, a campanha da coligação “Unindo Aramari”, encabeçada por Tonho e Mirivaldo, foi amplamente favorecida pelo uso irregular da estrutura administrativa da Prefeitura de Aramari, que na época era comandada por Fidel Dantas, sobrinho do atual prefeito e seu antecessor no cargo. A atuação conjunta do então gestor e da equipe da prefeitura teria criado um ambiente de favorecimento político explícito e ilegal, afetando diretamente a lisura e o equilíbrio da disputa eleitoral.

Provas robustas e estrutura pública usada como comitê de campanha

Durante a fase de investigação, a Justiça constatou uma série de irregularidades que evidenciam o uso da máquina pública em benefício da campanha de Tonho Cardoso. Um dos fatos mais graves foi a descoberta de que a sala da chefe de gabinete da Prefeitura, Bárbara Cristina Dantas, funcionava, na prática, como um comitê de campanha informal.

No local, foram encontrados adesivos eleitorais, planilhas de controle, anotações com nomes de eleitores, tíquetes de combustível e 19 envelopes com dinheiro em espécie, todos associados à operação eleitoral. Na residência do ex-prefeito Fidel Dantas também foram apreendidos R$ 9 mil em dinheiro vivo, além de outros documentos que vinculavam sua atuação diretamente à campanha do sobrinho.

As investigações revelaram ainda que a prefeitura distribuiu cestas básicas, materiais de construção, óculos, próteses dentárias e até a promessa de doação de túmulos a eleitores em situação de vulnerabilidade, principalmente na zona rural do município, em troca de apoio eleitoral.

Além disso, foi confirmado o uso de veículos oficiais da prefeitura, abastecidos com recursos públicos, para realização de carreatas e transporte de eleitores. Os tíquetes de abastecimento estavam, em sua maioria, carimbados com o símbolo da coligação, o que reforçou o vínculo direto entre os atos administrativos e a campanha.

“Grave desvio de finalidade”

Na sentença, o juiz Augusto Yuzo considerou os fatos como “um grave desvio de finalidade da Administração Pública”, afirmando que houve confusão entre os limites do que é público e o que é privado, o que fere diretamente os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e igualdade entre os candidatos.

“A estrutura da prefeitura foi mobilizada em prol de uma candidatura, o que comprometeu a isonomia do processo eleitoral”, escreveu o magistrado na decisão.

Consequências políticas e jurídicas

Com a decisão, os mandatos do prefeito e do vice foram cassados. Além disso, o juiz declarou Tonho Cardoso, Mirivaldo Santos, Fidel Dantas e Bárbara Dantas inelegíveis por oito anos, com base na Lei Complementar 64/1990, que trata dos casos de inelegibilidade por abuso de poder.

Também foram aplicadas multas eleitorais que somam mais de R$ 100 mil:

Fidel Dantas: R$ 50 mil

Bárbara Cristina Dantas: R$ 30 mil

Tonho Cardoso e Mirivaldo Santos: R$ 40 mil cada

A decisão também determinou o bloqueio de repasses do Fundo Partidário à coligação “Unindo Aramari”, composta por partidos como PSD, PP, PT, entre outros.

Eleição sob investigação e recurso pendente

Tonho Cardoso foi eleito em 2024 com 4.723 votos, o equivalente a 60,71% dos votos válidos. O município teve 8.359 votantes, com abstenção de cerca de 15,9%.

Apesar da cassação, a defesa dos gestores afirmou que irá recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o que pode manter os acusados no cargo até o julgamento definitivo. A Justiça Eleitoral, por sua vez, determinou o cumprimento imediato da decisão, o que poderá levar à posse de um novo gestor ou à convocação de novas eleições, a depender dos trâmites e do desfecho do processo.

A situação em Aramari representa mais um exemplo de como o uso da máquina pública em campanhas eleitorais compromete a democracia e fere os direitos políticos do eleitorado, ressaltando a importância do combate à corrupção eleitoral em todo o país.