Receita Federal ainda vai confirmar regras oficiais, mas projeções indicam aumento do teto de rendimentos e manutenção de critérios como bens acima de R$ 800
O calendário do Imposto de Renda 2026 já começa a se desenhar e deve repetir o formato adotado nos últimos anos. A expectativa é que o prazo para envio da declaração tenha início em 16 de março e siga até 29 de maio. Apesar das datas já circularem entre especialistas e publicações do setor, a confirmação oficial ainda depende da publicação da instrução normativa da Receita Federal.
Enquanto o ato normativo não é divulgado, contribuintes e contadores acompanham as projeções para saber quem estará obrigado a prestar contas ao Fisco no próximo ano.
Limite de rendimentos pode ser reajustado
Em 2025, precisou declarar quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888 no ano-base. Para 2026, consultores da área tributária projetam que o limite pode subir para R$ 36.432, refletindo ajustes na tabela do Imposto de Renda.
No entanto, o novo valor ainda não está oficialmente confirmado. A definição final dependerá da regulamentação que será publicada pela Receita Federal, responsável por estabelecer os critérios de obrigatoriedade.
Não é só o salário que obriga a declarar
Engana-se quem acredita que apenas o valor do salário define a necessidade de envio da declaração. Outros fatores continuam valendo como gatilhos para a obrigatoriedade.
Entre eles está a posse de bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro do ano-base. Imóveis, veículos, terrenos e aplicações financeiras entram nessa conta.
Além disso, contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil também precisam declarar, mesmo que os rendimentos tributáveis fiquem abaixo do limite anual.
Esses critérios ampliam significativamente o número de pessoas obrigadas a prestar informações ao Fisco.
Multa pode pesar no bolso
Perder o prazo de entrega pode sair caro. A multa por atraso é aplicada automaticamente e corresponde, em regra, a 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, mesmo que o pagamento já tenha sido efetuado.
O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74, podendo chegar ao teto de 20% do imposto devido. Na prática, mesmo contribuintes com declaração simples podem acabar arcando com custos desnecessários se deixarem para regularizar a situação após o prazo final.
Além da multa, o atraso pode gerar pendências no CPF, dificultando financiamentos, abertura de contas e outras operações financeiras.
Como declarar em 2026
Atualmente, os contribuintes contam com três principais caminhos para enviar a declaração:
Programa Gerador da Declaração (PGD), instalado no computador;
Aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para celular;
Preenchimento online pelo portal e-CAC.
Em todos os casos, é obrigatório ter conta Gov.br com nível de segurança compatível para acesso aos serviços.
A Receita Federal já sinalizou que pretende migrar gradualmente do modelo tradicional do PGD para soluções digitais. A tendência é que o aplicativo e o preenchimento totalmente online ganhem ainda mais espaço nos próximos anos, oferecendo praticidade e integração automática de dados.
Expectativa e atenção às regras oficiais
Com a proximidade do período de entrega, especialistas recomendam que os contribuintes organizem desde já documentos como informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas, recibos de educação e dados de bens adquiridos ou vendidos ao longo do ano.
Apesar das projeções já divulgadas, o cenário só será definitivo após a publicação das regras oficiais pela Receita Federal. Até lá, a recomendação é acompanhar as atualizações e evitar deixar a declaração para a última hora.
O Imposto de Renda continua sendo uma das principais obrigações fiscais do brasileiro — e planejamento é a melhor forma de evitar multas e dores de cabeça.





