Mudança gradual no limite de renda para acesso ao abono salarial pode excluir mais de 4 milhões de trabalhadores e gerar economia bilionária ao governo federal
O Governo Federal iniciou uma mudança gradual nas regras do abono salarial PIS/Pasep que poderá excluir mais de 4,5 milhões de trabalhadores do benefício até o ano de 2030. A alteração faz parte de um novo ajuste fiscal aprovado por meio da Emenda Constitucional nº 135/2024 e já começa a impactar os pagamentos realizados em 2026.
A principal mudança está relacionada ao teto de renda exigido para ter direito ao benefício. Até então, podiam receber o abono trabalhadores que ganhavam, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base. Com a nova regra, esse limite passará a ser reajustado apenas pela inflação medida pelo INPC, deixando de acompanhar o aumento real do salário mínimo.
Na prática, isso significa que o acesso ao benefício ficará cada vez mais restrito. Em 2026, por exemplo, terão direito ao abono os trabalhadores que receberam, em média, até R$ 2.765,93 em 2024, valor equivalente a 1,96 salário mínimo. Já em 2027, o teto cairá para cerca de 1,89 salário mínimo e seguirá reduzindo progressivamente até atingir o equivalente a um salário mínimo e meio em 2035.
Segundo estimativas do Ministério da Fazenda e do Ministério do Trabalho, cerca de 559 mil trabalhadores deixarão de receber o benefício já em 2026. Em 2027, a previsão ultrapassa 1,5 milhão de pessoas fora do programa. Até 2030, o total de excluídos pode superar 4,5 milhões de trabalhadores em todo o país.
O governo argumenta que a medida busca garantir maior sustentabilidade fiscal ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo financiamento do abono salarial. A expectativa oficial é de uma economia acumulada próxima de R$ 25 bilhões até o final da década.
Especialistas, porém, alertam para os impactos sociais da decisão. O abono salarial funciona como uma renda extra importante para milhões de brasileiros de baixa renda, especialmente trabalhadores formais que utilizam o valor para complementar despesas básicas, quitar dívidas e impulsionar o consumo familiar.
O benefício é pago anualmente a trabalhadores cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que tenham trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base e recebido remuneração dentro do limite estabelecido. O valor pode chegar a até um salário mínimo, variando conforme o número de meses trabalhados no período.
A consulta ao direito do benefício pode ser feita através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, Portal Gov.br ou pelo telefone 158 do Ministério do Trabalho.






