Câmara havia mantido o mandato da deputada, mas Supremo anulou o resultado e ordenou a substituição imediata.
Nesta quinta-feira (11), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a votação da Câmara dos Deputados e decretou a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A decisão representa um novo capítulo na controvérsia que envolve a parlamentar, condenada criminalmente e atualmente presa na Itália, e reacende a discussão sobre os poderes e limites entre Judiciário e Legislativo no Brasil.
Zambelli foi condenada em definitivo pelo STF por sua participação na invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e por crimes como falsidade ideológica, resultando em pena de 10 anos de prisão e na determinação de perda de seu mandato parlamentar. Por se tratar de condenação criminal com trânsito em julgado, a Constituição Federal estabelece que o parlamentar deve perder o mandato.
Entretanto, na madrugada do mesmo dia, o plenário da Câmara dos Deputados havia rejeitado, por 227 votos a favor e 110 contra, a cassação de Zambelli — abaixo dos 257 votos necessários para confirmar a perda do mandato na Casa. Com isso, o processo de cassação foi considerado arquivado pela própria Câmara.
Na decisão tornada pública nesta quinta, Moraes considerou que a votação do plenário da Câmara foi inconstitucional, pois a Constituição atribui ao Poder Judiciário a determinação da perda do mandato em casos de condenação criminal definitiva, cabendo ao Legislativo apenas formalizar a perda.
Anulação da votação e ordem de posse do suplente
De acordo com o ministro, a deliberação do congresso contraria o artigo 55 da Constituição e representou ato nulo, com desrespeito a princípios como legalidade e moralidade administrativa. Por isso, Moraes declarou nula a votação que manteve Zambelli no cargo e determinou a perda imediata de seu mandato.
A decisão também impõe um prazo de 48 horas ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), para que ele dê posse ao suplente de Zambelli, identificado em registros públicos como Coronel Tadeu (PL-SP).





