CCJ aprova ampliação do prazo para dirigir com CNH vencida; tolerância pode subir para 60 dias

Proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, dobra o período atual de regularização e mantém a CNH vencida válida como documento de identidade; texto agora segue para o Senado.

Motoristas de todo o Brasil podem ganhar mais tempo para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, uma proposta que amplia de 30 para 60 dias o prazo de tolerância para dirigir com o documento vencido. A mudança, se confirmada pelo Senado, altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e deverá beneficiar milhões de condutores.

A medida faz parte do Projeto de Lei 2496/22, de autoria do deputado José Nelto (União–GO). O texto aprovado pela CCJ segue a versão construída na Comissão de Viação e Transportes e recebeu parecer favorável do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos–PR), que destacou o caráter “prático e necessário” da mudança, especialmente para motoristas que enfrentam dificuldades para agendar exames de renovação.

Atualmente, dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias é considerado infração gravíssima, sujeita a multa, sete pontos no prontuário e retenção do veículo. Com a nova proposta, esse período de regularização dobraria, oferecendo mais segurança jurídica e reduzindo o risco de punições para condutores que não conseguem renovar o documento imediatamente após o vencimento.

Outra alteração relevante é que a CNH, mesmo vencida, continuará valendo como documento oficial de identificação, sem prazo de validade para essa finalidade. A mudança corrige situações em que cidadãos acabavam impedidos de utilizar a carteira como documento civil, mesmo sem a intenção de dirigir.

Com a aprovação na CCJ, o projeto segue para o Senado Federal — a não ser que haja pedido de votação no Plenário da Câmara. Caso avance sem alterações, será enviado para sanção presidencial antes de entrar em vigor.

Enquanto a mudança não se torna lei, permanece valendo a regra atual: a tolerância é de 30 dias após o vencimento. Ainda assim, especialistas reforçam que o motorista deve buscar a renovação o quanto antes para evitar transtornos.